4 de jun. de 2011

PEDÁGIO


     Certo ou errado, um trabalho de conclusão de curso desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva, 22 anos, moradora de Pelotas, intitulado de; "A Inconstitucionalidade dos Pedágios", causou polêmica...

"Direito fundamental de ir e vir" nas estradas do Brasil.

    Ela, conta que, para ir a Rio Grande apresentar seu trabalho não pagou pedágio e fundamentou; A Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte: 
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade " E no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".
     A jovem acrescenta que; "O direito de ir e vir é cláusula pétrea, o que significa não ser possível violar esse direito, e que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional O pedágio vai contra a constituição".
    Ela diz; "As estradas não são vendáveis. As concessionárias realizam contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos, porém no valor da gasolina esta incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas. No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu".
     Ela explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem pagar. "Você pode passar atrás de algum carro que tenha parado, ou passa direto. A cancela é de plástico, não quebra e quando o carro passa ela abre. Não tem perigo e não arranha o carro".
Após a apresentação, quem assistiu ficou curioso para saber se ela não estaria infringindo alguma lei, se poderia ser multada ou se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. 
    Segundo ela, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras. Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato é que o pedágio e a cancela estão no caminho onde os carros precisam passar e ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados. Ela conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária que disse-lhe que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. "Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado".
O policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, não tem nada a ver uma coisa com a outra".
     Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar com pedágios. Ela garante que o Estado está negando um direito da sociedade. "Não há o que defender ou explicar. A constituição é clara quando diz que todos nós temos o
direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional".
A estudante apresentou seu trabalho de conclusão e formou-se em agosto de 2008.

FONTE: Jornal Agora - Rio Grande - RS.

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